detalhe
Acordo de Colaboração
CML e operadores de mobilidade suave
06 jun 2026
O que é?
Documento que define os princípios e regras que devem ser seguidos pelo Município e pelas Operadoras de sistemas de trotinetas com motor partilhadas na cidade de Lisboa até à entrada em vigor do Regulamento de Mobilidade Suave
Quem são os parceiros (operadores)
Fastbird Rides Portugal, Unipessoal Lda
Neutronnet, S.A.
Superpedestrian Portugal Unipessoal, Lda
BOLT SUPPORT SERVICES PT, UNIPESSOAL LDA
Objeto e âmbito
Define princípios e regras que devem ser seguidos pelo Município e pelas Operadoras de sistemas de trotinetas com motor partilhadas na cidade de Lisboa até à entrada em vigor do Regulamento.
Deveres gerais
A atividade das Operadoras deve conformar-se com o Acordo, com as regras legais e regulamentares aplicáveis em matéria de circulação e estacionamento de trotinetas com motor, e deverá ocorrer de modo a não causar perturbações à circulação e a não prejudicar a acessibilidade e segurança de pessoas e bens no espaço público, considerando especialmente as necessidades de circulação das pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada.
As Operadoras tomarão todas as medidas necessárias para que os seus utilizadores estejam informados sobre as normas legais e regulamentares aplicáveis e usem as trotinetas em conformidade com as referidas regras, bem como com o disposto no presente Acordo, nomeadamente, mas sem excluir, com as disposições do Código da Estrada e com as regras que respeitam à correta ocupação do espaço público.